Categorias de Sócios - Como se associar à Redespeleo
Normas e procedimentos para afiliação
A Redespeleo é constituída por um número ilimitado de sócios, distribuídos nas categorias: sócios colaboradores, grupos colaboradores e sócios plenos.
Sócios colaboradores: são pessoas físicas, que demonstrem interesse pela espeleologia, desde que requeiram sua admissão ao Conselho Gestor, declarem expressa concordância com a Carta de Princípios, Estatuto e Termo de Convivência, recolham a contribuição estipulada pela Assembléia Geral e sejam aprovados pelo Conselho Gestor. Os sócios colaboradores não tem direito a voto.
Grupos colaboradores: são entidades aspirantes à categoria de plenos, que porventura ainda não possuam toda a documentação necessária ou que ainda não tenham concluído seu processo de aprovação na rede, desde que declarem, expressa concordância com a Carta de Princípios, Estatuto e Termo de Convivência, recolham a contribuição estipulada pela Assembléia Geral e sejam aprovados pelo Conselho Gestor. Os grupos colaboradores não tem direito a voto, e podem incluir até 10 participantes na lista de discussões da Redespeleo. A partir da data da aprovação de sua candidatura como sócio pleno da Redespeleo, o Grupo Colaborador passa a ser um Sócio Pleno com direito a voto, devendo somente regularizar o pagamento de sua anuidade, caso a categoria escolhida for superior à categoria I.
São direitos dos sócios e grupos colaboradores: participar da lista virtual de sócios da Redespeleo na internet, recebendo as informações disponibilizadas e participar das atividades promovidas pela Redespeleo. Os sócios e grupos colaboradores terão direito a descontos em publicações, materiais e eventos desenvolvidos pela Redespeleo.
É dever dos sócios e grupos colaboradores apresentar denúncias fundamentadas ao Conselho Gestor se vier a tomar conhecimento de irregularidades que contrariem os princípios da Redespeleo e/ou afetem a integridade das cavidades naturais subterrâneas e ambientes cársticos.
Contribuições: Os sócios colaboradores contribuirão com uma anuidade correspondente a 1/5 do salário mínimo. Estudantes terão direito a um desconto de 50%, devendo, para tanto, apresentar documento que comprove sua condição. Os Grupos colaboradores contribuirão com uma anuidade correspondente a 1/2 salário mínimo.
Atenção para os novos valores da Contribuição anual.
| Categoria | Contribuição anual (valor atual) |
| Sócio colaborador | 1/7 do salário mínimo - R$60,00 |
| Sócio colaborador estudante | 50% de 1/7 do salário mínimo - R$30,00 |
| Grupo colaborador | 1/7 salário mínimo - R$207,00 |
Para se inscrever, basta preencher os formulários “on line” (existe um formulário para sócios colaboradores - pessoas físicas, sócios colaboradores - pessoa jurídica ou Grupos Colaboradores). Após o envio do formulário, as instruções de pagamento da anuidade serão enviadas para o email indicado. Após a quitação, o número de sócio (ou Grupo) colaborador será comunicado, o email indicado incluído na lista de discussões via internet de todos os sócios da Redespeleo
Sócios plenos, são grupos sem fins econômicos voltados à exploração, topografia, preservação, pesquisa e/ou atividades correlatas relacionadas às cavidades naturais subterrâneas e ambientes cársticos, que agreguem no mínimo 3 (três) pessoas físicas com reconhecida atuação na espeleologia e contribuam com os valores fixados pela Assembléia Geral.
Antes de apresentar qualquer tipo de documento, o grupo interessado pode se afiliar como Grupo Colaborador e ingressar imediatamente na lista de discussões da Redespeleo, bastando para isto preencher a ficha de grupo colaborador, pagar a anuidade estipulada e ser aprovado pelo Conselho gestor. Assim que apresentar os documentos exigidos e que a sua candidatura for aprovada, o valor da contribuição do grupo colaborador será abatido da anuidade de sócio pleno.
Os grupos aspirantes deverão apresentar à Secretaria Executiva os seguintes documentos:
Após análise dos documentos pela Secretaria Executiva e Conselho Gestor, não havendo impedimento, a candidatura será submetida à Redespeleo Brasil que votará sua admissão no quadro de sócios. Aprovado pela Assembléia Geral, o novo sócio pleno obterá certificado permanente e senha própria, passando a ter acesso a todas as áreas do Portal da Redespeleo.
Os sócios plenos deverão comprovar anualmente o desenvolvimento de suas atividades, sendo passíveis de suspensão ou exclusão desta categoria em caso de inatividade.
Atenção: Não serão admitidos como sócios plenos autarquias, empresas públicas e sociedades comerciais, ainda que prestem serviço de operação turística ou educacional.
Os sócios plenos indicarão um representante para atuar junto à Redespeleo, que poderá ser substituído a qualquer tempo mediante ofício encaminhado ao Conselho Gestor.
Pesos/proporcionalidades: De acordo com a lista de integrantes ativos apresentada pela associação, a mesma será classificada em uma das três categorias abaixo.
Atenção para os novos valores da Contribuição anual.
| Categoria Pleno |
Número de integrantes | Peso do voto | Contribuição anual (valor atual) |
| I | De 3 a 10 integrantes | 1 | 1/2 salário mínimo - R$207,00 |
| II | De 11 a 20 integrantes | 2 | 1 salário mínimo - R$415,00 |
| III | Mais de 20 integrantes | 3 | 1 e 1/2 salários mínimos - R$622,00 |
Observações:
Como pode ser observado acima, o voto de cada sócio pleno terá um peso proporcional ao número de seus integrantes, mas também o valor de sua contribuição anual acompanha a mesma proporção.
São direitos dos sócios plenos:
São deveres dos sócios plenos:
Os sócios, independentemente da categoria, não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela Redespeleo.
Os sócios de qualquer categoria não podem utilizar, sob qualquer modalidade, o nome, os símbolos ou as realizações da Redespeleo em tratativas comerciais, sob pena de incidirem em falta grave, passível de julgamento pela Assembléia Geral.
Para se inscrever como sócio pleno, você deverá baixar nesse site o modelo dos documentos solicitados, montar o dossier do seu grupo, e encaminhar pelo Correio para:
REDESPELEO BRASIL
CAIXA POSTAL 66191
CEP 05311-970, São Paulo/SP
Favor confirmar a data de envio do dossiê pelo email: redespeleo@redespeleo.org.
Seu dossiê será analisado pelo Conselho Gestor, e submetido à aprovação da Redespeleo.
Se não houver nenhum impedimento, seu grupo será contatado para efetuar o pagamento da anuidade.
Em seguida, será comunicado o número de sócio pleno, e o grupo será incluído nas listas de discussões da Redespeleo na internet (lista geral de sócios e lista exclusiva sócios plenos).
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Em caso de dúvida, escreva para redespeleo@redespeleo.org